A procuradoria lançou em seu edital Nº 01/2024 a transação tributária . Veja os detalhes:
O que é uma transação tributária?
É um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário.
1) Quais débitos são elegíveis?
Todos os débitos inscritos na dívida ativa da União. Débitos de parcelamentos rescindidos
2) Prazo para adesão
08/01/2024 a 30/04/2024 (Até as 19 horas)
3) Forma de pagamento
Entrada de 6% do valor da Divida pagas em 6 prestações e o restante em até 114 prestações mensais.
4) Redução de multa e juros
De acordo com a capacidade de pagamento do sujeito passivo de ate 100% do valor dos juros, das multas e do encargo legal até o limite de 65%
5) Empresas do Simples Nacional
Entrada – 6% do valor da divida pagos em até 12 prestações mensais e o restante em até 133. Redução de 100% dos juros, das multas e do encargo legal até o limite de 70%. Na possibilidade de não haver concessão de desconto conforme Capacidade de pagamento o prazo total de pagamento será de no máximo 60 parcelas.
Empresas com dividas até 60 salários mínimos que estão no simples nacional poderão parcelar da seguinte forma:
- Entrada de 5% pagos em 5 parcelas mensais
- E o restante da seguinte forma:
- I – em até 7 (sete) meses, com redução de 50% (cinquenta por cento);
- II – em até 12 (doze) meses, com redução de 45% (quarenta e cinco por cento);
- III – em até 30 (trinta) meses, com redução de 40% (quarenta por cento); ou
- IV – em até 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% (trinta por cento).
As inscrições decorrentes de contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual, código de receita 1537, com valor consolidado de até 5 (cinco) salários mínimos, inscritas há mais de 1 (um) ano, poderão ser negociados mediante pagamento, a tí tulo de entrada, de valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, e o restante com redução de 50% (cinquenta por cento) em até 55 (cinquenta e cinco meses).
6) Impostos previdenciários
Serão parceladas em no máximo 48 parcelas.
7) Detalhes
Para a dívidas que estão em discussão judicial, há a necessidade de colocar a cópia da desistência das ações.
O contribuinte declara que irá manter a regularidade perante o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS).
A falta de pagamento de 3 parcelas implicará no cancelamento do pedido de transação. No caso de cancelamento da transição o contribuinte perde todas as condições dos benefícios concedidos.
Por: Eduardo Borges Correia – COO LEAP SOLUTIONS.