O STJ e a Exclusão de Parcelas da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
No próximo dia 14 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema Repetitivo 1174, que aborda uma questão de grande relevância para o direito tributário e trabalhista: a exclusão de determinadas parcelas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
A controvérsia centra-se na possibilidade de excluir da base de cálculo valores como coparticipações em planos de saúde, contribuições previdenciárias do empregado e imposto de renda retido na fonte. A exclusão dessas parcelas poderia gerar um impacto significativo na carga tributária das empresas, uma vez que reduziria o valor sobre o qual incide a contribuição previdenciária.
A decisão do STJ neste caso poderá gerar diversas implicações práticas, tais como:
- Redução dos custos trabalhistas: As empresas poderiam reduzir seus custos operacionais ao diminuírem o valor da contribuição previdenciária.
- Aumento da competitividade: A redução dos custos poderia tornar as empresas mais competitivas no mercado.
- Impacto na arrecadação: A decisão poderia gerar uma redução na arrecadação previdenciária, o que poderia exigir ajustes no sistema previdenciário.
- Possibilidade de restituição: As empresas poderiam ter direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, dependendo da modulação dos efeitos da decisão.
Análise preliminar
A jurisprudência sobre o tema ainda é controversa, com decisões divergentes nos tribunais inferiores. A expectativa é que o julgamento do STJ traga maior segurança jurídica para as empresas e contribuintes.
Recomendações
Diante da relevância do tema, recomenda-se que as empresas acompanhem de perto o julgamento do STJ e busquem orientação especializada para avaliar os possíveis impactos da decisão em seus negócios.
Nossa equipe está à disposição para prestar consultoria e esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.